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Alteração de NCM - Resolução Gecex nº 812/2025 - MCTI

30 Janeiro, 2026

Tendo em vista as alterações de NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, informamos que a partir de 1º de fevereiro de 2026 será alterado o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos até então classificados na NCM 59039000 (Outros), a qual será desdobrada nas NCM 59039010 (De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos) e 59039090 (Outros), conforme abaixo:

1. O LPCO do Modelo LPCO E00042 “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112), será requerido apenas para a NCM 59039090, caso o produto a ser exportado seja "com tensão específica maior ou igual a 7,62 X 10^4M" (ATT_960, valor 03).

A licença relacionada acima deverá ser registrada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex e estará sujeita à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). As características do formulário constarão na página de “Tratamento Administrativo de Exportação > Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base nas Resoluções CIBES nº 38/2024 e 42/2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.