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Alteração de TA da Anvisa

11 Fevereiro, 2026

Comunicamos que a partir de 16/02/2025 serão realizadas as seguintes alterações nos modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

1- Serão requeridos os LPCO indicados abaixo nas exportações de NCM 29241992 (Carisoprodol):

 1. Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: TA E0134, modelo LPCO E00079; e

 2. Autorização Especial (AE) – Anvisa: TA E0136, modelo LPCO E00083.

2- Serão requeridos os LPCO indicados abaixo nas exportações de NCM 30049049 (Outros), caso os produtos a serem exportados sejam “Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998” (ATT_3998, valor 03): 

 1. Registro de Medicamento na Anvisa ou no Mapa / AFEX ou Notificação para Exportação: TA E0133, modelo LPCO E00078;

 2. Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: TA E0134, modelo LPCO E00079; e

 3. Autorização Especial (AE) – Anvisa: TA E0136, modelo LPCO E00083.

3- Será incluído o valor 06 “Isenção de Notificação conforme Art. 40 da RDC 988/2025” no ATT_1379 (Tipo de Registro), campo de preenchimento obrigatório no modelo LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa ou no Mapa / AFEX ou Notificação para Exportação) do TA E0133.

A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO, com os respectivos códigos dos atributos, estarão disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tendo em vista as Resoluções da Diretoria Colegiada nº 81/2008 e 999/2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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