A contabilidade que a sua empresa precisa

Otimize Contabilidade e Assessoria Empresarial:
Uma Trajetória de Excelência desde 2007

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Serviços Contábeis Integrados
para empresas de todos os portes.

Do Simples Nacional ao Lucro Real, oferecemos soluções transparentes e eficientes para facilitar a gestão financeira dos empresários e MEIs.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Diferencial Competitivo:
Parceiros na prosperidade empresarial.

Nosso compromisso vai além da contabilidade. Trabalhamos para impulsionar o sucesso de nossos clientes.

Converse conosco!

ICMS/SP: Exclusão dos Sorvetes da Substituição Tributária

19 Junho, 2026

Publicado o Protocolo ICMS Nº 40 DE 16/06/2026 (DOU de 17/06/2026), que exclui o Estado de São Paulo das disposições do Protocolo ICMS Nº 20 DE 01/07/2005, referente a substituição tributária nas operações com "Sorvetes e com Preparados para a Fabricação de Sorvete em Máquina".

A exclusão irá ocorrer a partir de 01/07/2026, combinando-se com a exclusão dos produtos em âmbito interno no Estado de São Paulo, conforme já previsto na Portaria SRE Nº 9 DE 17/03/2026, publicada em março/2026.
 
Sendo assim, a partir de 01/07/2026 não haverá mais incidência da substituição tributária em âmbito interno para o segmento de "Sorvetes" e também o contribuinte paulista não terá mais a obrigatoriedade de "reter o ICMS-ST" em favor da UF de destino, nos casos de "venda interestadual".

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.