A contabilidade que a sua empresa precisa

Otimize Contabilidade e Assessoria Empresarial:
Uma Trajetória de Excelência desde 2007

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Serviços Contábeis Integrados
para empresas de todos os portes.

Do Simples Nacional ao Lucro Real, oferecemos soluções transparentes e eficientes para facilitar a gestão financeira dos empresários e MEIs.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Diferencial Competitivo:
Parceiros na prosperidade empresarial.

Nosso compromisso vai além da contabilidade. Trabalhamos para impulsionar o sucesso de nossos clientes.

Converse conosco!

Instrução normativa regulamenta regras de IR para plataformas digitais

02 Julho, 2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 2026, que disciplina a retenção na fonte e o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas a plataformas digitais pela intermediação de negócios civis e comerciais. A medida decorre de entendimento alcançado por meio do programa Receita Soluciona, em que foi identificada a necessidade de uniformizar e adaptar os procedimentos tributários aplicáveis aos novos modelos de negócios desenvolvidos em ambientes digitais.

A norma mantém a regra geral segundo a qual a pessoa jurídica que efetua o pagamento é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto à alíquota de 1,5%. Como inovação, prevê a possibilidade de que plataformas digitais que centralizem os fluxos de pagamento realizem diretamente a antecipação do recolhimento do tributo, dispensando a retenção pela fonte pagadora. Para utilizar esse regime, a plataforma deverá exercer opção anual e irretratável, formalizada na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), além de comunicar aos usuários a adoção da sistemática.

Para o ano em curso, as plataformas digitais poderão realizar a opção pelo recolhimento antecipado da retenção a partir de 1º de outubro de 2026 e deverão informar essa opção na EFD-Reinf transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 15 de novembro de 2026.

A Instrução Normativa também estabelece conceito de plataforma digital alinhado à Lei Complementar Nº 214/2025, abrangendo sites, aplicativos e outros ambientes digitais que atuem como intermediários e controlem elementos essenciais das operações, como cobrança, pagamento, definição de condições ou entrega. Com a nova regulamentação, a Receita Federal busca conferir maior segurança jurídica, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e aumentar a transparência nas operações realizadas por meio de plataformas digitais.

Para saber mais sobre o Receita Soluciona clique aqui.

Para visualizar a Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 2026, clique aqui.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.