A contabilidade que a sua empresa precisa

Otimize Contabilidade e Assessoria Empresarial:
Uma Trajetória de Excelência desde 2007

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Serviços Contábeis Integrados
para empresas de todos os portes.

Do Simples Nacional ao Lucro Real, oferecemos soluções transparentes e eficientes para facilitar a gestão financeira dos empresários e MEIs.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Diferencial Competitivo:
Parceiros na prosperidade empresarial.

Nosso compromisso vai além da contabilidade. Trabalhamos para impulsionar o sucesso de nossos clientes.

Converse conosco!

ICMS/SP - Regularização do CT-e Emitido

03 Setembro, 2026

A SEFAZ/SP disponibilizou em 01/09/2026 a Resposta à Consulta Nº 34152 DE 16/07/2026, que esclarece ao contribuinte (transportador) paulista emitente do CT-e (mod. 57), que nos nos casos em que o documento não seja passível de “Cancelamento, Carta de Correção ou Substituição”, caberá apenas a “Denúncia Espontânea” junto ao Fisco Paulista para a regularização.

Sendo assim, havendo impossibilidade de o CT-e ser cancelado, corrigido por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ou substituído nos termos do art. 22-C da Portaria CAT Nº 55 DE 19/03/2009, além do cancelamento do MDF-e também emitido, cabe, então, a apresentação de denúncia espontânea nos termos do art. 529 do RICMS/SP, cujo protocolo pode ser feito diretamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), seguindo o procedimento descrito na seção de “Denúncia Espontânea”, no site do ICMS no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.