As condições de caracterização de segurado especial (SE) estão descritas no inciso VII do art. 12 da Lei Nº 8212 de 24/07/1991; já o regime aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI) é regulamentado pela Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 e pela Resolução CGSN Nº 140 de 22/05/2018.
O MEI e o empregador enquadrado como SE utilizam uma versão simplificada e mais prática do eSocial, por meio da qual é gerada uma guia única (DAE) que reúne os valores devidos referentes ao FGTS, bem como às obrigações trabalhistas e previdenciárias mensais.
Mesmo com a entrada em vigor do FGTS Digital, o recolhimento mensal do FGTS referente aos empregados desses empregadores continuará sendo realizado por meio do eSocial.
A principal alteração para esses empregadores ocorreu nos recolhimentos rescisórios: para desligamentos ocorridos até 29/02/2024, o procedimento continua sendo feito pelo sistema Conectividade Social. Já para rescisões a partir de 01/03/2024, os recolhimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo FGTS Digital.
Dessa forma, a partir da competência de março de 2024, deve ser observado as seguintes diretrizes para os recolhimentos do FGTS:
Tipo de Empregador |
Declaração Mensal |
Declaração Rescisória |
MEI |
eSocial MEI - DAE |
eSocial MEI - Portal FGTS Digital |
Segurado Especial |
eSocial Segurado Especial - DAE |
eSocial Segurado Especial- Portal FGTS Digital |
Os empregador MEI e SE utilizara, futuramente, o FGTS Digital apenas para solicitar parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não estiver disponível no sistema — o que ocorrerá após as devidas atualizações e incorporações —, os pedidos de parcelamento devem ser feitos diretamente pelos canais de atendimento da CAIXA.