A contabilidade que a sua empresa precisa

Otimize Contabilidade e Assessoria Empresarial:
Uma Trajetória de Excelência desde 2007

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Serviços Contábeis Integrados
para empresas de todos os portes.

Do Simples Nacional ao Lucro Real, oferecemos soluções transparentes e eficientes para facilitar a gestão financeira dos empresários e MEIs.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Diferencial Competitivo:
Parceiros na prosperidade empresarial.

Nosso compromisso vai além da contabilidade. Trabalhamos para impulsionar o sucesso de nossos clientes.

Converse conosco!

Tabelas Práticas

TEMPO PARCIAL

A jornada de tempo parcial não exceda 30 horas semanais, onde não é permitido realizar horas extras ou 26 horas semanais com possibilidade de 6 horas extras art. 58-A da CLT
No contrato de jornada de trabalho parcial é possível celebrar acordo de compensação das horas extras, até a semana seguinte ao da realização § 5º do art. 58-A da CLT
Nas jornadas de trabalho inferiores a 8 horas diárias, o empregado possui o direito ao salário pago proporcionalmente calculado com base no piso salarial ou mínimo nacional Orientação Jurisprudencial SDI1 nº 358 do TST
O empregado em regime de tempo parcial possui direito a 30 dias de férias após 12 de registro § 7º do art. 58-A da CLT