A partir de outubro de 2025, estarão disponíveis operações de registro de DUIMP conforme as seguintes características:
Nota 1
Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no Grupo 1 - Administração Pública - da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura. |
Nota 2
As operações com anuência da Anvisa, do Mapa e do Exército serão liberadas de forma escalonada, conforme detalhamento a seguir (verificar cronograma de Ligamento da DUIMP) |