A contabilidade que a sua empresa precisa

Otimize Contabilidade e Assessoria Empresarial:
Uma Trajetória de Excelência desde 2007

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Serviços Contábeis Integrados
para empresas de todos os portes.

Do Simples Nacional ao Lucro Real, oferecemos soluções transparentes e eficientes para facilitar a gestão financeira dos empresários e MEIs.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Diferencial Competitivo:
Parceiros na prosperidade empresarial.

Nosso compromisso vai além da contabilidade. Trabalhamos para impulsionar o sucesso de nossos clientes.

Converse conosco!

Tabelas Práticas

DATA VIGÊNCIA

Conforme texto do Convênio ICMS n°199/2022 a data de vigência seria 01/04/2023 para os produtos Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN.

De acordo com as mudanças trazidas por essas regulamentações, a partir de 1º de abril de 2023, seria aplicada uma alíquota fixa em todo o país.

No entanto, o Convênio ICMS nº 012/2023 prorrogou as disposições para 1º de maio deste ano, devido a necessidade dos contribuintes atingidos pela mudança tributária, para que possam se programar sobre emissão de NF-e, levantamento de estoque, etc.

Sendo assim, até o dia 30 de abril de 2023 segue o regime de Substituição Tributária para o Diesel, Biodiesel, GLP e GLGN.

E a partir do dia 1° de maio de 2023 segue o regime de tributação monofásica para estes mesmos produtos.

Sobre a tributação monofásica para Etanol Anidro Combustível (EAC), gasolina A e gasolina C, conforme dito foi publicado o Convênio ICMS nº015/2023, que a princípio entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2023, podendo haver alterações até lá.